Julho de 99 - nº 1
kutiva

SURGIU UMA NOVA SOCIEDADE
Conforme revelámos no número zero do Kutiva estava em fase de formação uma nova sociedade 

SORT-INTERACTIVE, Gestão Gloval, Lda


Que resultava dos interesses da SORT, Lda uma empresa Moçambicana especialista em software e dos interesses de

INTERACTIVE-Gestão Global, Lda.

uma empresa Portuguesa especialista em soluções para a gestão global.
A sociedade foi constituída por escritura de 30 de Junho de 1999 e desde já se coloca à disposição dos gestores que apostam na transformação competitiva das suas empresas.

Vamos procurar introduzir uma filosofia nova nas relações com os nossos clientes pois queremos ser mais que meros consultores. Queremos ser parceiros de negócio com uma estratégia para actuar nas áreas de

" outsourcing "
formação
desenvolvimento estratégico

ajudando, em parceria, as empresas a vencer o desafio do desenvolvimento que é a grande aposta de todos os que acreditam nas potencialidades de Moçambique.

" OUTSOURCING ": qual o significado?

O conceito de "outsourcing" foi desenvolvido na década de 80 e assenta numa filosofia de gestão que se baseia na especialização como resposta às necessidades emergentes no mercado concorrencial e cada vez mais competitivo. Falar de "0utsourcing" é muito mais do que falar de mera prestação de serviço pois as empresas passam a dispor de quadros especializados que ao mesmo tempo fazem baixar os custos fixos das empresas, pois estas só pagam o tempo de serviço efectivo.

Podemos afirmar que o "outsourcing" abrange todas as áreas funcionais das empresas numa parceria que vai muito além da mera relação de gabinete de serviços. Trabalhamos para potenciar negócios, estudar e apresentar soluções de sucesso.

I.V.A.

1ª Declaração Periódica.

Recordamos que o dissemos no número zero: É natural a contabilidade atrasada o que não é nenhum drama. Mas não esqueça que a entrega da primeira declaração periódica deverá ser feita até ao último dia do mês de Julho ( artº 36 do C.I.V.A. ).

O nosso conselho é que inicie de imediato o registo das operações de Junho para começar bem a relação com o I.V.A. e, com o tempo, comece a recuperar os meses em atraso pois a contabilidade é para andar em dia.

I.V.A. no gasóleo

A alínea b) do nº 1 do artº 19 do C.I.V.A. exclui do direito à dedução as despesas respeitantes a combustíveis normalmente utilizáveis em viaturas automóveis ( subentenda-se viaturas ligeiras ), com excepção da aquisição de gasóleo, sujo imposto é dedutível na proporção de 50 por cento. Atendendo a que a que o I.V.A. está incluído no preço deve o apuramento obedecer ao disposto no artº 42 do C.I.V.A. que diz que o apuramento da base tributável correspondente será obtido através da divisão dos valores com imposto incluído por 117, multiplicando o quociente por 100 e arredondando o resultado, por defeito ou por excesso, para a unidade mais próxima.

Ora, como em relação ao cálculo da base tributável do gasóleo se deve somente considerar 50% da taxa de 17% ou 8.5% então substitua-se a divisão por 108.5. Para facilitar a SORT, Lda elaborou uma tabela de cálculo que facilita o trabalho, tabela que pode ser obtida directamente ( deve ser portador duma disquete para cópia ) no

Serviço de Apoio a Clientes
Rua Orlando Francisco Mogumbwé 977-7º

Telefones em nome de empregados

Referimo-nos a telefones pagos pelas empresas e os quais estão registados em nome de empregados, como poderíamos falar de outros bens que a empresa suporta no âmbito de benefícios sociais. O nº 1 do artº 18 do C.I.V.A. estabelece que só poderá deduzir-se o imposto que tenha incidido sobre bens ou serviços adquiridos pelo sujeito passivo para realização das operações a que se referem as alíneas a) e b) do mesmo número. Ora, as relações entre a entidade empregadora e os trabalhadores não se insere no âmbito da transmissão de bens e prestação de serviços pelo que o imposto não é dedutível.

Centralização da escrita

De harmonia com o artº 62 do C.I.V.A. os contribuintes que distribuam a sua actividade por mais de um estabelecimento deverão centralizar num deles a escrituração relativa às operações realizadas em todos. A centralização entende-se apenas como documento de suporte da centralização e não do arquivo no estabelecimento de centralização de todos os documentos emitidos ou recebidos do exterior por cada estabelecimento, podendo-se manter estes nos arquivos do respectivo estabelecimento segundo o nosso entendimento.

Mas torna-se importante que os registos previstos na alínea b) do nº 2 do artº 62 do C.I.V.A. evidenciem os registos dos movimentos de cada estabelecimento, incluindo os efectuados entre eles, fundamentalmente os que se referem a movimentos de existências.

É importante que o software que as empresas utilizem permitam a contabilização por estabelecimento.

O software da SORT, Lda. responde a todos os requisitos de contabilização exigidos pelo C.I.V.A..

Reembolso de despesas pagas em nome de terceiros

Esta situação pode ocorrer nas relações inter-empresas e estão na situação de exclusão do valor tributável quando abrangidas pela alínea c) do nº 6 do artº 14 do C.I.V.A., isto é, sempre que se verifique que os valores pagos referente a reembolso de despesas foram efectuados em nome e por conta do adquirente e registadas em conta de terceiros apropriada, que sugerimos seja uma sub-conta da conta « 4.8 Outros Credores ».

Refira-se que em anexo à nota de débito ou documento equivalente se deve enviar os originais das facturas ou documentos equivalentes para que o sujeito passivo possa efectuar a sua contabilização e beneficiar dos efeitos do C.I.V.A..

Remissões e ficções

Tenha sempre presente que o C.I.V.A. é um documento que requer uma leitura cuidada dado o número exagerado de remissões e ficções jurídicas que contém. Uma leitura na " diagonal " poderá conduzir a uma situação em que fique na "horizontal ". Aconselhamos que em caso de dúvidas consulte os Serviços do I.V.A. ou consultores especializados.

Vamos falar do

software

contabilidade SORT

Diz a sabedoria popular que " quem tem unhas toca guitarra " e a introdução do I.V.A. veio mostrar quem tinha capacidade técnica para introduzir as mudanças no seu software e apoiar os clientes na mudança. Muitos dos que optaram por software estrangeiro, por não acreditarem na capacidade da produção moçambicana, estão hoje a passar por dificuldades dobradas. Foram opções...

A funcionalidade I.V.A.

A nova versão introduziu o conceito de tratamento automático do I.V.A., isto é, o operador não tem que fazer qualquer " input " de I.V.A. pois o sistema efectua o cálculo e lançamento. O conceito de conta/caixa I.V.A. permite:

  1. contabilização automática do imposto
  2. tratamento da declaração periódica
  3. tratamento anual de recapitulativos
  4. consistência contabilística

O plano de contas

A nova versão é fornecida com um plano de contas estruturado que é indicativo para os utilizadores, mas não substitui o plano estruturado por cada empresa. Quando foi instalada a nova versão o plano de contas de cada empresa adicionou uma nova conta onde é visível a conta/caixa de I.V.A.. Como deve proceder:

MENU PRINCIPAL

4.Manutenção de contas
3. Abertura de contas

  1. no campo de I.V.A. digite « S »
  2. digite o código que consta na conta-base incluída na nova versão
  3. elimine a conta-base incluída na nova versão

Não esqueça que em todas as contas de clientes e fornecedores nacionais deve inscrever o código « 000 »

Funcionalidade de conta/caixa I.V.A.

Existe uma relação directa entre a conta do PGC e a conta/caixa I.V.A., mas não significa que se tenha de abrir contas para todas as situações. Por exemplo, na compra de existências a situação normal é ter-se um fornecedor do regime normal mas pode acontecer que efectue também compras ocasionais a sujeitos no regime de tributação simplificada. Observe no lançamento:

  1. quando introduz o código de conta « 291100 » surge no ecrã o código de I.V.A. « 208 »
  2. rectifique digitando « 226 » que corresponde à contabilização na conta « I.V.A. não dedutível ».

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