Agosto de 99 - nº 2
kutiva

 

O que é " OUTSOURCING"?

Conforme abordámos no número 1 do Kutiva o conceito de "outsourcing" foi desenvolvido na década de 80 e assenta numa filosofia de gestão que se baseia na especialização do trabalho, no planeamento e na execução em tempo.

O " outsourcing " é muito mais que uma prestação de serviços de consultoria, pois assenta numa filosofia muito própria: dotar as empresas de profissionais qualificados nas mais diversas áreas de gestão sem que sejam um encargo permanente que seria incomportável parar a grande maioria das empresas.

Do planeamento estratégico ao controlo da gestão corrente e acompanhamento da gestão global, constituímos um modelo para melhor servir as empresas a operar em Moçambique.

Com uma postura diferente assumimos a nova missão como uma relação e não uma mera relação comercial. Vamos concentrar-nos de imediato nos seguintes serviços " outsourcing ":

planeamento estratégico
reengenharia de sistemas
contabilidade de gestão

mas a nossa capacidade de resposta às necessidades das empresas não se esgota aqui pelo que no verso pode encontrar maior detalhe.

Como empresa Moçambicana temos parcerias com empresas internacionais especializadas em reengenharia, o que nos permite oferecer modernas técnicas de gestão global.

Programa de Formação

Na fase pré-I.V.A. e mais recente na fase de arranque do I.V.A. efectuámos 7 sessões de formação, procurando capacitar os técnicos das empresas para enfrentarem o novo desafio. Vamos procurar manter um programa de formação em áreas como a contabilidade e a fiscalidade, utilizando uma metodologia acessível a todos os interessados. É que estas matérias não são somente para técnicos mas para todos os gestores empenhados em desenvolver as suas capacidades.

TRABALHAMOS PARA POTENCIAR NEGÓCIOS, ESTUDAR E APRESENTAR SOLUÇÕES DE SUCESSO.

 

contacte-nos
telefones: 494 255 / 7
e:mail: sort-interactive@sortmoz.com

I.V.A.

Pessoas singulares como sujeitos passivos...
e a obrigatoriedade de emissão de factura.

São frequentes as expressões como " o mecânico não tem NUIT " ou " o mecânico não passa factura ". Expressões que surgem como que fosse o C.I.V.A. a impor uma ordem nova nas relações entre as empresas e a administração fiscal.

Devemos ter presente que já o artº 99 do Código dos Impostos sobre o Rendimento que são tributados pelo grupo C os contribuintes que, sendo pessoas singulares (o sublinhado é nosso), exerçam uma actividade por conta própria, não sujeita ao Imposto sobre os Rendimentos do Trabalho. Sendo assim, esta obrigatoriedade passa também para a de ter facturas.

Sendo assim, as pessoas singulares são sujeitos passivos em sede de I.V.A. de acordo com o nº 1 do artº 2 do C.I.V.A.. E sendo sujeitos passivos têm obrigatoriamente de emitir factura ou documento equivalente.

Softwares: que características?

O código do I.V.A. remete para a fiscalização a verificação da qualidade técnica do software utilizado pelos sujeitos passivos. Para nós, um software só deve ser certificado se respeitar regras básicas como o não permitir a viciação dos dados, como:

Agora cabe a cada um escolher o software que melhor responda às necessidades da sua empresa, mas não esqueça que deve certificar-se de que adquire um software que não lhe vai causar amargos de boca quando tiver a visita dos técnicos do I.V.A..

O software produzido pela SORT, Lda. respondem a todos estes requisitos pelo que se aconselha que peça uma demonstração para:

Serviço de Apoio a Clientes

telefones: 494 255 / 7 fax: 492 663
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