Agosto de 99 - nº 3
kutiva

SURGIU UMA NOVA SOCIEDADE

Conforme revelámos nos números anteriores do Kutiva surgiu no mercado uma nova sociedade de gestão

SORT-INTERACTIVE, Gestão Global, Lda

que, com a experiência na área de informática da sociedade Moçambicana

SORT, Lda

e, com a experiência em soluções de gestão global da sociedade Portuguesa

INTERACTIVE-Gestão Global, Lda.

passatia o oferecer uma gama alargada de serviços em " Outsourcing ".

A estratégia está ganha pelo número de clientes que já utilizam os nossos serviços e acreditam que somos capazes de potencializar o seu negócio.

" Outsourcing " em CONTABILIDADE

Hoje vamos abordar o que é a grande necessidade das empresas face às mudanças que se operam no sistema fiscal e competitivo de Moçambique, exigindo das empresas o grande salto da contabilidade como instrumento fiscal e como ferramenta de gestão.

Não pretendemos fazer contabilidade no nosso escritório e tornar as empresas dependentes dum gabinete de contabilidade. A nossa filosofia é trabalhar no ambiente das empresas, treinando e capacitando os seus quadros dando garantia aos gestores de que a contabilidade é o grande suporte das decisões e análise do negócio. Como metodologia utilizamos:

  1. Análise dos segmentos de negócio e estrutura funcional da empresa;
  2. Proposta de reengenharia funcional;
  3. Estrutura do plano de contas visando a contabilidade orçamental;
  4. Verificação da consistência dos documentos – fiscal e controlo interno;
  5. Formação e capacitação dos quadros da empresa;
  6. Análise periódica de Balanço e Conta de Resultados, com emissão de mapas de análise e comentários;
  7. Tratamento de dados visando a elaboração provisional económica e financeira;
  8. Elaboração de Manual de Procedimentos Administrativos e Financeiros;
  9. Verificação/elaboração das declarações fiscais.

I.V.A.

Mantemos o conselho que demos no nº. zero: É natural a contabilidade atrasada o que não é nenhum drama. Mas não esqueça que a entrega da declaração periódica deverá ser feita até ao último dia útil de cada mês seguinte.

Agora, o nosso conselho é que inicie de imediato a recuperação dos meses em atraso, pois a contabilidade é para andar em dia e o fim de ano já está próximo.

Por natureza todos somos contra os impostos e, por isso, porque haveríamos de ser a favor do I.V.A.? Mas se abandonarmos esta teimosia humana encontraremos as razões positivas de aplicação do I.V.A. e até os efeitos benéficos para a organização das empresas. E a primeira traduz-se na necessidade de possuir uma contabilidade fiável que rapidamente passa de uns quantos livros fiscais para uns tantos registos de gestão que vão ajudar os gestores a estabelecer estratégias e, fundamentalmente, a medir os seus resultados.

É esta nossa experiência que nos leva a estar com aqueles que afirmam que o I.V.A. é um melhor imposto.

I.V.A. no gasóleo

A alínea b) do nº 1 do artº 19 do C.I.V.A. exclui do direito à dedução as despesas respeitantes a combustíveis normalmente utilizáveis em viaturas automóveis ( subentenda-se viaturas ligeiras ), com excepção da aquisição de gasóleo, cujo imposto é dedutível na proporção de 50 por cento.

No Kutiva nº 1 demos a nossa interpretação quanto ao método de cálculo mas o Decreto 34/99 " veio estabelecer normas específicas de aplicação do I.V.A. à transmissão de combustíveis. A alínea 2 do nº 2 do artº 2 exclui da incidência de I.V.A o Imposto Especial sobre os Combustíveis.

Temos, pois, uma componente isenta – o ISC – e outra componente sujeita a I.V.A.. Para operar no software da SORT, Lda sugerimos que:

Efectuadas estas alterações o software da SORT, Lda. responde a todos os requisitos de contabilização exigidos pelo C.I.V.A..

LEI DO TRABALHO

O Kutiva procura ser um meio de comunicação sobre matérias de gestão, hoje com relevo para as questões fiscais em geral e não só para assuntos de I.V.A.. Por isso, dado que em geral as empresas têm nos seus quadros estrangeiros vamos tratar

a inscrição no sistema de segurança social de trabalhadores estrangeiros residentes.

A Lei do Trabalho rege-se pela Lei nº 8/98, de 20 de Julho, que no nº 1 do artº 188 torna obrigatária a inscrição no sistema de segurança social de todos os trabalhadores assalariados nacionais e estrangeiros com residência permanente no País. Mas no nº 3 do mesmo artigo estabelece uma regra de excepção quando diz que não se aplica aos trabalhadores estrangeiros residentes que se encontrem a prestar serviço na República de Moçambique, desde que provem estarem abrangidos por um sistema de segurança social de outro país.

A norma exige a prova que deve ser feita por declaração do sistema de segurança social de outro país, declaração essa que deve ser legalizada na representação diplomática do Governo de Moçambique nesse país. Perante a prova o trabalhador estrangeiro deve requer ao Ministro do Trabalho a isenção, isto é, enquanto não o fizer tem obrigatoriamente estar sujeito a descontos.

Forma do contrato de trabalho

O contrato individual de trabalho está sujeito a forma escrita de acordo com o nº 1 do artº 7 da Lei 8/98. Só o contrato por tempo determinado com duração não superior a 90 dias não está sujeito a forma escrita, de acordo com o nº do diploma citado.

Por outro lado o artº 7 impõe a forma do contrato que deve, no mínimo, conter cláusulas específicas que por vezes não encontramos em contratos já analisados, tais como:

Não encontramos no diploma referido alusão à obrigatoriedade de conter a duração da prestação diária de trabalho, mas aconselhamos que tal cláusula seja incluída.

Certificado de trabalho

nº 1 do artº 72 – Sempre que cesse a relação de trabalho, independentemente do motivo da cessação, a entidade empregadora deve passar ao trabalhador um certificado de trabalho donde conste nomeadamente a indicação do tempo durante o qual este esteve ao seu serviço, níveis de capacidades profissionais adquiridos e cargo ou cargos que desempenhou.

Trabalhamos para potenciar negócios, estudar e apresentar soluções de sucesso.

Vamos falar do

software de SORT, Lda

Não é a sabedoria popular que diz que " o que vem de fora é que é bom ", pois quem o diz são todos aqueles que estão mais preocupados em dar nas vistas do que promover as nossas capacidades, denegrindo tudo o que fazemos. A introdução do I.V.A. veio mostrar que quem tinha capacidade técnica para introduzir as mudanças no seu software e apoiar os clientes na mudança era precisamente a SORT, Lda.

O software desenvolvido pela SORT, Lda. para apoio à gestão nos domínios

é uma gama de produto com a marca de Moçambique.

E todos estes produtos são apoiados por técnicos Moçambicanos a quem a SORT, Lda. ajudou a desenvolver capacidades e que estão disponíveis a todo o momento para servir os utilizadores. Por outro lado, a SORT, Lda. tem um Centro de Formação a funcionar 12 horas por dia onde cada utilizador pode aprender sobre os produtos e sobre todos os produtos da Microsoft e da SORT, Lda.

Já agora:

Sabe o que significa Y2K?

Na linguagem informática está-se a referir ao ano 2000 que logo se associa ao risco de mudança conhecido pelo bug 2000. A SORT, Lda. não dramatiza a situação mas tem disponível um software para avaliar os eventuais perigos existentes nos diversos programas informáticos. Se tem dúvidas contacte e peça a colaboração de

SORT, Lda
Av Francisco Orlando Magumbwé 977-7º
MAPUTO
Serviços de Engenharia Informática
telefones: 494 255/7 fax: 492 663

e: mail joias@sortmoz.com

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