Abril de 2000 - nº 10
kutiva
I.V.A.
Contrato misto de arrendamento
Quando em encontros de formação nos foi colocada a questão de saber se haveria isenção global de I.V.A. num contrato de locação financeira contendo uma componente de aluguer do espaço e outra de utilização de equipamentos e serviços, a nossa resposta foi NAO salvo se a Administração Fiscal em Moçambique tivesse opinião vinculativa diferente. O nosso entendimento era sustentado pelo entendimento que o legislador teria presente o contrato de locação financeira no que se refere ao arrendamento de " paredes nuas " devendo no restante ser liquidado imposto.
Dissemos mesmo que no caso da locação dos imóveis não existir a autonomização dos valores o contrato assumiria a natureza de contrato inominado e, por isso, as contraprestações estariam sujeitas a I.V.A. na sua totalidade.
Este entendimento está presente na generalidade da jurisprudência dos países que aplicam o I.V.A.
Tal entendimento não foi dado pelos S.I.V.A. e passa a ser a interpretação vinculativa que os sujeitos passivos devem observar, pelo que transcrevemos:
Ofício nº 78 / SCIVA /00
Maputo, 07/03/2000
incumbe-me o Presidente da Comissão do IVA, por decisão daquele órgão de 24 de Fevereiro de 2000, de informar que sobre o valor da renda cobrada resultante da locação de imóveis, não há aplicação do IVA, em resultante da isenção do nº 25 do artigo 9 do Código IVA, com as excepções ali referidas.
Se no valor da renda estiverem englobados outros serviços, mas sendo a facturação feita de forma global, há isenção do imposto. Contudo, se a factura de renda e dos serviços for efectuada de forma separada, a renda estará isenta, mas os serviços sofreram aplicação normal do imposto.
Em termos práticos a decisão da C.I.V.A. diz:
Caberá agora ao contribuinte decidir quanto ao modo e forma de facturação dos contratos de arrendamento mistos.
A importância de obter dos Serviços Centrais do IVA a interpretação vinculativa foi sempre por nós referida, pois só aos Serviços e Tribunais de Moçambique compete interpretar as normas. O sujeito passivo deve consultar sempre o SCIVA que, ao que sabemos, são diligentes e rápidos na prestação de esclarecimentos.
SUJEITOS PASSIVOS MISTOS
Define-se como sujeito passivo misto aquele que realiza operações tributadas, isto é, com direito a dedução, e operações isentas, isto é, sem direito a dedução. Para estes operadores económicos o direito à dedução é incompleto dado que só podem deduzir o imposto suportado com a realização de operações tributadas.
Referimos que hoje é uma situação comum aos agentes económicos que operam no domínio das áreas económicas de agricultura, pelo que para determinarem do direito à dedução existem dois métodos:
Estamos perante dois métodos que podem ser utilizados por livre iniciativa do sujeito passivo podendo mesmo utilizar os dois métodos em conjunto. Note-se, contudo, que a utilização do método da afectação real pode tornar-se obrigatório sempre que o sujeito passivo exerça actividades económicas que pela sua forma sejam distintas.
A CONTABILIDADE DE GESTÃO
Por certo que os investidores e gestores já entenderam que o efeito da introdução do I.V.A. veia alterar de forma significativa a abordagem da contabilidade e a relevência desta para com as decisões de gestão. E a primeira exigência de rigor foi a da gestão de tesouraria em duas vertentes fundamentais:
É no sentido de aperfeiçoar a estrutura das empresas para responderem aos novos desafios que surge a nossa aposta na oferta de " outsourcing " para a gestão. O nossa missão não é fazer contabilidade mas sim participar na estrutura da contabilidade para sermos parceiros na gestão
O desafio está ganho pela adesão das empresas que têm o futuro na sua perspectiva e são hoje a nossa referência. Porque não se junta a este grupo?
Não há soluções iguais pois todas as empresas são diferentes na sua cultura, nos seus objectivos e no seu negócio. É por isso que a nossa parceria se passa nas instalações do cliente, no acompanhamento local da realidade da empresa, no conhecimento profundo dos êxitos, dificuldades e expectativas. É por esta razão que somos diferentes.
SOLUÇÕES EM " OUTSOURCING "
Acompanhamento da contabilidade
Processamento da contabilidade
Controlo de imobilizado
Controlo de existências
Plano de tesouraria
Análise e relatórios de gestão
Revisão de declarações fiscais
Controlo de gestão
Estudos económicos
Reengenharia organizacional
Formação personalizada
Processamento de salários
A SORT, Lda
e as SOLUÇÕES INFORMÁTICAS
Passado um ano podemos falar do sucesso do software de contabilidade desenvolvido em Moçambique pela SORT, Lda e que se traduz nas centenas aplicações instaladas. Mas fundamentalmente queremos hoje referir o êxito da aplicação de contabilidade que permitiu às empresas adaptarem-se ao I.V.A sem grandes sobressaltos. Recordam-se as grandes funcionalidades do sistema:
Prestigiou-se a capacidade nacional de competir nas tecnologia de informação com todos os que do exteriores querem invadir o mercado. A SORT, Lda tem motivos de orgulho de se afirmar com a capacidade técnica para ajudar as empresas a vencer os desafios.
NOVAS APLICAÇÕES
No domínio das soluções informáticas a SORT, Lda espera muito em breve lançar no mercado três novas aplicações:
Gestão Hoteleira
Gestão de Restauração
Gestão e Controlo de Tempos
Atentos a novas áreas de negócio não se podia deixar de oferecer soluções informáticas para áreas de potencial desenvolvimento como o são as actividades económicas ligadas ao turismo e ao desenvolvimento industrial.
FORMAÇÃO
A SORT, Lda dispõe dum centro de formação para as novas tecnologias a funcionar das 8h30 às 21h30 onde se ministra o ensino das linguagens de informação Word, Excell, Acess, Data Base, etc. capacitando Moçambicanos para a competitividade. Também pode navegar na INTERNET e ter formação nas suas ferramentas.
O Centro de Formação é também o espaço para treino de utilizadores dos programas produzidos pela SORT, Lda garantindo o apoio permanente que nenhum importador de software oferece.
O CLIENTE É A NOSSA PREOCUPAÇÃO
Produzimos o nosso software
oferecemos QUALIDADE
nos produtos e nos serviços e por isso
mais de 800 empresas utilizam mais de
2.000 programas da SORT, Lda
Serviços de Apoio a Clientes
telefones: 494255/7 fax: 492 663
e: mail sort-interactive@sortmoz.com