Março 2001 – nº 21

Kutiva

 

Editorial

 

Março não é, mas deveria ser, na cultura empresarial o mês de reflexão sobre os resultados reais, não os virtuais, que o exercício económico do ano anterior trás à luz da razão.

Não se pode dizer que passado " o tempo das vacas gordas " há que ter cautelas com o futuro, pois as empresas não sairam desse tempo e, por isso, devem perceber que quando estavam a sair da crise real que atravessou a economia encontram pela frente os desafios dum mercado semi-aberto, mas sem dúvida competitivo.

Talvez hoje se possa dar importância à afirmação que se fazia no Kutiva de Novembro de 1999 - A contabilidade não é mais um instrumento fiscal, embora o sendo no aspecto residual, mas é um instrumento valioso para suportar as decisões no momento próprio - . Quem não tirou esta ilação terá por certo cometido um grave erro de gestão. O efeito negativo do I.V.A. sobre os custos financeiros e a desvalorização da moeda são fenómenos visíveis numa contabilidade de gestão, pois esta evidencia a cada momento a degradação das margens de negócio

É verificável o agravamento do nível de rotação de cobranças, desde a altura das cheias, sendo inquitante a falta de liquidez nas empresas. Ora uma contabilidade de gestão permite manter uma análise na idade das contas a receber e, desde logo, tomar decisões que possam inverter ou suster esta nova tendência. Accionar mecanismos como o aumeto da rotação de stocks e rotação de pagamentos poderão ser conselhos a extrair duma contabilidade organizada.

Se é indiscutível que a entrada em vigor do I.V.A. melhorou significativamente o processo de organização da contabilidade, resta saber se desta preocupação se tiram os benefícios para a gestão. Esperamos que sim.

E acabamos citando o que dissemos no KUTIVA de Dezembro 1999 - Como defensores da contabilidade como instrumento de gestão o desafio que fazemos às empresas é que estruturem o seu plano de contas de acordo com os objectivos estratégicos da empresa. Já alguém nos perguntou: e o fisco? Por experiência diremos que o fisco agradece, obrigado… A Administração fiscal cada vez mais deixa de se preocupar com as empresas estruturalmente organizadas, porque estas são contribuintes activos na criação de emprego, de riqueza e no pagamento dos impostos.

I.V.A.

 

Continuamos a publicar umas notas sobre o Código do I.V.A. no sentido de ajudar os interessados a aumentar a sua capacidade de conhecimento. Voltamos a referir que a única interpretação vinculativa será a emitida pelos Serviços do I.V.A., a quem o contribuinte deverá sempre colocar as dúvidas.

Nesta edição abordamos um conjunto de alíneas do nº 1 do artº 2º por se prenderem com conceitos interligados.

 

Artigo 2

 

Sujeito passivo

  1. São sujeitos passivos do imposto:
  1. ...
  2. As pessoas singulares ou colectivas que, não exercendo uma actividade, realizem, também de modo independente, qualquer operação tributável desde que a mesma preencha os pressupostos de incidência real da Contribuição Industrial ou do Imposto sobre os Rendimentos do Trabalho;
  3. As pessoas singulares ou colectivas não residentes e sem estabelecimento estável que, ainda de modo independente, realizem qualquer operação tributável, desde que tal operação esteja conexa com o exercício das suas actividades empresariais onde quer que ele ocorra ou quando ou quando, independentemente dessa conexão, tal operação preencha os pressupostos de incidência real da Contribuição Industrial ou do Imposto sobre os Rendimentos do Trabalho;
  4. As pessoas singulares ou colectivas que, segundo a legislação aduaneira, realizem importações de bens;

 

Remissões:

 

para a alínea b)

 

 

para a alínea d)

 

Estabelece o artº 92 do Código dos Impostos sobre o Rendimento a incidência da Contribuição Industrial sobre os lucros imputáveis ao exercício, ainda que acidental, de qualquer actividade de natureza comercial e industrial.

 

O artº 172 do mesmo código define que o imposto sobre o rendimento do trabalho é devido pelos trabalhadores nacionais ou estrangeiros que, no território nacional exerçam uma actividade profissional por conta de outrem, prestem serviços, remunerados em regime de avenças ou equiparado, junto de uma ou mais empresas ou exerçam trabalho independente. E o artº 173 alarga o âmbito da incidência do imposto tendo-se como exercida no território nacional a actividade dos indivíduos que, residindo fora do País prestem serviços com carácter de permanência a empresas que aqui tenham sede ou principal estabelecimento.

 

O nº 7 do artº 6 do CIVA estabelece ainda que são ainda tributáveis as prestações de serviços a seguir enumeradas, cujo prestador não tenha no território nacional sede, estabelecimento estável ou domicílio a partir do qual o serviço seja prestado, sempre que o adquirente seja um sujeito passivo do imposto dos referidos nas alíneas a) e b)do nº1 do artº 2, ainda que pratiquem exclusivamente operações isentas sem direito a dedução, cuja sede, estabelecimento estável ou domicílio se situe no território nacional:

  1. Cessão ou autorização para utilização de direitos de autor, licenças, marcas de fabrico e de comércio e outros direitos análogos;
  2. Serviços de publicidade;
  3. Serviços de telecomunicações;
  4. Serviço de consultores, engenheiros, advogados, economistas e contabilistas, gabinetes de estudo em todos os domínios, compreendendo os de organização, investigação e desenvolvidos;
  5. Tratamento de dados e fornecimento de informações;
  6. Operações bancárias, financeiras e de seguro e resseguro;
  7. Colocação de pessoal à disposição;
  8. Serviço de intermediários que intervenham em nome e por conta de outrem no fornecimento das prestações de serviços enumerados nas alíneas deste número;
  9. Obrigações de não exercer, mesmo a título parcial, uma actividade profissional ou um direito mencionado nas alíneas deste número;
  10. Locação de bens móveis corpóreos, bem como a locação financeira dos mesmos bens.

 

A alínea d) vem estabelecer a qualidade de sujeito passivo à generalidade não sendo relevante a qualidade de intervenção na vida económica, como estabelecem as alíneas anteriores – produtor, comerciante, prestador independente de serviços. O simples facto de efectuar uma importação coloca, quem quer que seja, no âmbito das obrigações estabelecidas no CIVA.

 

 

FALAR DE SORT-INTERACTIVE

 

Falar de nós próprios é pretenciosismo e, por isso, deixamos que sejam os nossos clientes a falar de nós. O que pretendemos, sem qualquer pretenciosismo, é falar da nossa missão no mercado a que pertencemos.

Introduzimos um novo conceito de " outsourcing " ao pretendermos ser parceiros do desenvolvimento das empresas a que prestamos serviços. E como? Três linhas mestras:

 

  1. Todo o nosso trabalho é executado nas instalações do cliente e procurando capacitar os seus colaboradores para que a empresa não seja dependente do servidor.
  2. Falar sobre gestão e aconselhamos permanentemente sobre os métodos a introduzir, sobre as barreiras a vencer, porque com o crescimento do negócio e da sua rentabilidade também nós crescemos.
  3. Confidencialidade.

 

Concentramos a nossa actividade em cinco tipos de clientes:

 

  1. Empresas com grau de estruturação mas quem pretendem o acompanhamento do negócio por uma visão crítica exterior à empresa;
  2. Empresas que procuram apoio para o desenvolvimento e implementação de planos estratégicos;
  3. Empresas que pretendem a supervisão da contabilidade e dos aspectos fiscais;
  4. Empresas que pretendem não ter sector administrativo na área da contabilidade.
  5. Empresas que pretendem grande confidencialidade no tratamento de matéria salarial conferindo a terceiros o processamento dos salários.

 

Mas a grande vantagem para si é que vai dispôr de Técnicos qualificados por um preço significativamente inferior ao que pagaria para ter a tempo completo especialistas em áreas diferenciadas como a gestão estratégica, as matérias fiscais, a contabilidade e a gestão de recursos humanos.

Se está com dúvidas contacte-nos pois a troca de opiniões ainda não paga impostos.

Trabalhamos para potenciar negócios, estudar e apresentar soluções de sucesso

Serviços de Apoio a Clientes
telefones: 494255/7 fax: 492 663
e: mail
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