Agosto 2001 – nº 26

Kutiva

 

 

Editorial

 

Quando está próximo o anunciar de novos licenciados em contabilidade fica a pergunta: e depois?…

Moçambique está a seguir a via da ilusão das sociedades avançadas em que se mede o desenvolvimento pelo número de licenciadas. Só que em Moçambique fica o fosso do elitismo universitário e o demais ensino que vai sobrevivendo. O País precisa de contabilistas, realidade que ninguém irá contrariar. Mas antes precisa de bons escriturários que deveriam ser formados em escolas comerciais que não funcionam. O País precisa de contabilistas, mas formados como bachareis nos institutos comerciais que já foram um marco de qualidade de ensino e hoje são o que são.

Sem escriturários que saibam tratar a papelada que gera a contabilização, que saibam ler e interpretar uma norma fiscal, a quem interessam os licenciados em contabilidade? Sem Técnicos de Contas capacitados na interpretaçao da coisa contabilística, capacitados no tratamento das coisas fiscais, capacitados no apoio ã gestão pois a contasbilidade já não é aquilo que era, aquele borrão que se manipulava como queria.

Se o País não tem os Técnicos então para que quer os licenciados? É certo que alguns são necessários para que sejam os Professores da massa técnica que tem que ser ensinada, só que se corre o risco de ter mais "chefes do que índios" o que não contribuirá para o desenvolvimento no estádio em que as empresas se encontram.

Se dúvidas houvesse estas terão desaparecido com a introdução do I.V.A., pois somos observadores do que se passa dois anos depois…

 

Contribuição Industrial

 

As Repartições de Finanças vão publicar a Contribuição Industrial definitiva pelo que deve estar atento ao cálculo da matéria colectável que venha a ser determinada. O contribuinte tem direito à reclamação desde que respeite os prazos estabelecidos na lei.

Por outro lado a Contribuição Industrial definitiva não significa que não possa no período de 5 anos ser corrigida mediante inspecção tributária às contas.

I.V.A.

 

Sempre com o cuidado de abordar o articulado do Código emitindo opiniões pessoais, deixamos a nota de que a única interpretação vinculativa será a emitida pelos Serviços do I.V.A., a quem o contribuinte deverá sempre colocar as dúvidas.

Na sequência do tratamento das nomas segundo a organizacão do Código, hoje abordamos

Artigo 3

Transmissão de bens

  1. Considera-se, em geral, transmissão de bens a transferência onerosa de bens corpóreos por forma correspondente ao exercício do direito de propriedade;
  2. Para efeito do número anterior, a energia eléctrica, o gás, o frio e similares são considerados bens corpóreos.
  3. ...
  4. ...
  5. ...

Remissões

Estamos perante a terminologia fiscal-económica de transmissão de bens e cuja definição está contida no próprio código. Assim, define que considera-se, em geral, transmissão de bens a transferência onerosa de bens corpóreos por forma correspondente ao exercício do direito de propriedade (nº1, do artº 3), considerando, na orática da ficção tributária, a energia eléctrica, o gás, o calor, o frio e similares como bens corpóreos (nº 2, idem).

Mas a definição jurídica de direito de propriedade está contida no Código Civil:

artº 1305 – ( Conteúdo do direito de propriedade )

O proprietário goza de modo pleno e exclusivo dos direitos de uso, fruição e disposição das coisas que lhe pertencem, dentro dos limites da lei e com observância das restrições por ela impostas.

No código vai-se criar algumas vezes a ficção do gozo pleno, como no tratamento dos contratos de locação, para que não se interrompa o ciclo do imposto.

Exemplo I

Para melhor entendimento do nº 1 do artº 3 permita-se utilizar o exemplo de um empresa que vende artigos de electrodoméstico e dá como garantia a substituição do material que avarie dentro do prazo garantia e que passado este mantém-se o poder de opção entre a manutenção do aparelho ou sua substituição por um valor deflaccionado. Convenhamos que o valor de aquisição foi de 100 unidades monetárias e o valor residual de é de 80 unidades monetárias. No caso de garantir a qualidade dos seus produtos e obrigando-se à substituição gratuita quando a deficiência é detectada antes da utilização do produto vendido, tal configura uma transmissão a título gratuito, não assimilando a condição de onerosa, não sendo, por isso, devido IVA.

Quanto à situação a posteriori, substituição do bem com deficiência, mas em que o vendedor se compromete a cobrar um valor face ao grau de utilização do bem, afigura-se-nos que a forma correcta de actuação é a seguinte:

valor do produto reclamado 100 + IVA

valor residual 80

valor a pagar pelo novo produto 20 + IVA

 

DOCUMENTOS IRREGULARES

 

Passados dois anos, perante a passividade da administração fiscal, os agentes económicos continuam a confrontar-se com a situação da emissão de facturas ou documentos equivalentes que são irregulares no aspecto formal. E como o tempo passa os sujeitos passivos dão mostra de uma predisposição para aceitarem o desígnio pela falta de respeito pelas leis.

São irregulares:

  1. quando não contenham impresso os nomes, firmas ou denominações sociais e a sede ou domicílio do fornecedor ou prestador dos serviços e do destinatário ou adquirente, como como os correspondentes números de identificação fiscal dos sujeitos passivos;
  2. quando não sejam impressos por computador não tenha sido impressos em tipografia autorizada pelo Ministério do Plano e Finanças.

Um documento irregular não é válido como suporte contabilístico e, por isso, não deve ser incluído nos lançamentos na contabilidade. Sobre esta matéria pronunciou-se o DNIA:

Por despacho de 08/01.01 do Exmo. Senhor Director Nacional de Imposros e Auditoria temos a informar o seguinte com relação ao assunto em epígrafe:

 

Por falta de cobertura legal não é autorizada a consideração de facturas emitidas em nome da ….. sem observância do disposto no nº 5 do artº 31 do Código IVA como emitidas em nome de …..

 

Não ficam dúvidas…

" OUTSOURCING "

IMOBILIZAD0

FIXED ASSETS

Que propomos fazer...

What is our proposal ...

Analisar todos os circuitos internos dos documentos aumentando a eficiência e controlo dos bens imobilizados

Look all internal controls and forms used in order to increase eficiency and control over fixed assets

Emitir normas e procedimentos que contribuam para o estabele-cimento dum Manual de Procedimentos

Issue policies and procedures aiming to introduce a Policies and Procedures Manual

Definir o Quadro de Gestão do activo imobilizado corpóreo

Draft a Management Board for fixed assets management

Analisar a validade dos documentos sob o ponto de vista fiscal e contabilistico

Evaluate documents consistency with legal and accounting compliance

Efectuar e/ou controlar os registos contabilisticos

Prepare and/or verify the ledger in-puts

Elaborar mensalmente relatório de controlo físico sobre o estado dos bens

Prepare monthly reports on assets phisical control

Manter actualizados e protegidos todos os livros obrigatórios e registos do imobilizado

Keep up-dated and protected all legal books and accounting data

Realizar a avaliação de bens de imobilizações corpóreas

Fixed Assets evaluation

Estruturar um sistema de manutenção de equipamentos

Maintain a fixed assets maintenance policy

 

Um serviço à medida de cada necessidade

A management service tailled for each company

 

 

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